O Tribunal de Injustiça do Estado de Sergipe proíbe o direito de pensar. Pois é, com a manifestação do sindicato em deflagrar uma greve com o objetivo de melhorias para a categoria, antes mesmo da deflagração, já foi Decretada a ilegalidade e, o pior, o abuso de poder não é a primeira vez, sempre foi assim, o que significa dizer que em Sergipe é proibido fazer greve e que o direito de greve é algo desconhecido por esse poder.
"Convém registrar que a greve constitui um instrumento legítimo do trabalhador, com previsão constitucional, e, ante as decisões emanadas do STF, trata-se de direito de aplicação imediata, que deverá ser norteado, até a edição da lei regulamentadora do art.37, VII, da CF, pela Lei nº 7.783/89." (FRAGMENTO QUE SE ENCONTRA NA DECISÃO DA JUÍZA QUE COCEDEU A TUTELA ANTECIPADA) Que incoerência!
ENQUANTO JUIZIES E DESEMBARGADORES SÃO CONVOCADOS PARA JULGAREM PROCESSOS DESSA NATUREZA deveriam Julgarem os processos que estão em atraso e que estão prejudicando muita gente. Eu mesmo tenho um processo que desde 2006 está em tramitação, depois de julgado no ano passado hoje se encontra no tribunal para uma confirmação de sentença ou não e como existe um recurso do Estado este empacou no gabinete da Desembargadora que não dispõe de tempo para julgar. E assim, vivemos uma justiça desacreditada quando diz respeito ao mais fraco, mas muito forte quando é para defender os interesses dos PODEROSOS.