quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

ALGUMAS DICAS DE PROPOSIÇÕES

AS PROPOSIÇÕES DEFINIÇÃO: Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. ESPÉCIES: consistem as proposições em: a) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; b) projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução; c) requerimento; d) indicação; e) recurso; f) parecer; g) emenda. 2.a) Proposta de Emenda A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada, nas mesmas condições de sua elaboração, ou seja, votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará. (Salvo outras determinações previstas na própria Lei, no Regimento Interno ou Lei maior). 2.b) Projeto A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução. Os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito. Os decretos legislativos e as resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e não estão sujeitos à sanção do Prefeito. Também dever ser observado quais são os projetos que são de iniciativa do legislativo visto que alguns são de competência do executivo municipal. 2.c) Requerimento Há várias espécies de requerimentos: quanto à forma são verbais ou escritos; e quanto à decisão sobre eles, uns são despachados apenas pelo presidente; outros são despachados pelo Presidente, mas ouvida a Mesa; e outros são decididos pelo Plenário. Somente os despachados pelo Presidente podem ser verbais. Requerimento de informações: O vereador pode requerer informações ao Prefeito sobre a administração do Município. O requerimento deverá: 1. especificar, claramente, a informação que deseja; 2. ser examinado pela mesa, que emitirá parecer; 3. ser aprovado pelo Plenário. O Prefeito tem prazo para prestar as informações. Se não o fizer, estará sujeito à pena. O regimento Interno define as espécies do requerimento e disciplina a sua tramitação. (sugiro que leiam antes de redigir). 2.d) Indicação Indicação é sugestão às autoridades. Exemplo: sugestão ao Prefeito para abrir uma estrada, construir uma escola, pavimentar uma rua. 2.e) Recurso Se o vereador não acata decisão do Presidente, interpõe recurso para o Plenário que decide em última instância. Tratando-se de matéria jurídica, o recurso receberá, antes, parecer da comissão de Justiça. 2.f) Parecer O vereador relator de proposição emite o seu voto (parecer) que será tido como da Comissão, se aprovado; se for rejeitado, considerar-se-á como voto em separado. 2.g) Emenda As proposições são aperfeiçoadas por emendas. As emendas são supressivas, modificativas, aditivas ou substitutivas. Supressivas é a emenda que erradica dispositivo. Modificativa é a que altera dispositivo. Aditiva é a que acrescenta dispositivo. Substitutiva é a que substitui parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Se a substituição é de todo o projeto chama-se substitutivo. Subemenda é a emenda apresentada a outra emenda. Como podem observar essas são as proposições, então as Moções não estão sujeitas a deliberação do Plenário. OBS.: Em breve falarei um pouco sobre o Processo legislativo ou Tramitação como queiram chamar.

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