O Plenário rejeitou, por 273 votos a 84, o destaque do PPS ao Projeto de Lei 5498/09 que caracterizava a contratação de cabos eleitorais como compra de votos ("captação ilícita de sufrágio"), ressalvada a contratação de profissionais para atividades administrativas, como jornalismo, contabilidade, assessoramento do candidato ou limpeza. VEJA A NOTÍCIA COMPLETA EM:
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=137378
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