Na programação da FM Tropical foi divulgada pelo radialista Edelson Freitas a pretensão de representante do Legislativo Municipal em Apresentar um Projeto de Lei para regulamentar tais profissões também aqui no Município de Simão Dias.
A Idéia inicialmente é boa, mas vejamos:
Existe uma diferença entre reconhecer e regulamentar, é fato que sempre existiram as profissões de motoboys e mototaxistas, por isso elas sempre foram reconhecidas inclusive devido à demanda nos grandes centros urbanos, o que na realidade não existia ainda era o reconhecimento legal, uma lei que instituísse essas profissões.
As profissões regulamentadas são aquelas definidas por lei e com uma regulamentação própria, de direitos e garantias, onde abrangem salários, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos e psicológicos necessários. Além desses fatores, toda profissão deve possuir regimentos que as oriente e que através deles possa um profissional ser fiscalizado.
Em primeiro lugar, essa lei ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República, o que seria uma incoerência do Poder Legislativo Municipal apresentar tal propositura. E em segundo lugar, o texto aprovado pelos senadores diz que a permissão para esse tipo de transporte exige que a profissão só seja exercida por quem tiver mais de 21 anos e com curso a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Então mesmo que dita lei já tivesse sido sancionada ainda não seria o momento de nenhum ente público tomar a iniciativa, até porque o Conselho Nacional de Trânsito ainda não disse como devem ser as exigências.
Finalizando essas etapas ainda assim caberia apenas a municipalidade criar as normas de funcionamento do serviço e autorizá-lo. Mas devemos deixar bem claro que para isso seria necessária também a municipalização do trânsito.
Depois de tudo somos sabedores que nenhuma lei pode ir de encontro a uma lei maior, obedecendo inclusive ao princípio da competência instituído na Constituição Federal e nesse caso entendo ser mais interessante a iniciativa partir do Executivo Municipal.
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