quarta-feira, 31 de março de 2010

UM POUCO DE LEGISLAÇÃO

Até hoje não entendo o por quê de uma lei complementar para o Magistério de Simão Dias que não revogou outras que já existem. Vejamos:

O Magistério de Simão Dias é regido pela Lei nº 137/98, (lei ordinária). A Câmara aprovou outras leis complementares a referida lei e, por último a LC 482/2009.

Como Lei ordinária poderia ser feita outra ordinária revogando toda a antiga lei, porém, como existem leis complementares, não poderá mais uma lei ordinária revogar só através de lei complementar. Vamos detalhar isso

Qual seria a diferença entre uma lei ordinária e uma lei complementar?

Basicamente há duas diferenças:

cabimento: a lei complementar só cabe nos casos previstos na CF, isso é, quando a Constituição fala: "lei Complementar disporá sobre.....

tramitação: lei complementear tem que ser aprovada por maioria absoluta e lei ordinária tem que ser aprovada por maioria simples.

A lei complementar é aquela que completa matéria prevista na CF e a lei ordinária é aquela que tem seu campo material alcançado por exclusão, ou seja, o que a CF não prevê que será lesgislado através de lei complementar é feito por lei ordinária.

Entre ambas não há hierarquia, apenas atuam em campos diferentes.

Em outras palavras, do ponto de vista:

1. Material: Lei complementar aborda matérias já previstas na CF, e a lei ordinária matérias que não foram abordadas na CF.

2. Formal: Lei complementar aprovada por maioria absoluta e lei ordinária por maioria simples

Preste bem atenção, tome cuidado com certas fórmulas

A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples.

A lei complementar pode, sim, tratar de matéria ordinária além de matéria complementar. Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária. Outra diferença entre ambas está na aprovação da lei complementar, que exige maioria absoluta.

Isso coloca em cheque noções rígidas de hierarquia, para a legislação brasileira, de que lei complementar "necessariamente" está acima de lei ordinária. Depende.

No mais, a iniciativa de proposição dos dois tipos de leis é igual. 

Sugestão: Deveria existir uma única lei que tratasse da matéria, acabando assim com a bagunça legislativa.

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