quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ESTÁ EM EVIDÊNCIA

MAIS UMA VEZ OS REPRESENTANTES DO POVO VACILAM SERÁ QUE AS PESSOAS ENCARREGADAS DE LEGISLAR NÃO SABEM QUE NÃO DEVEM FERIR A PROPRIA LEGISLAÇÃO?
ISSO TAMBÉM É CONSTITUCIONAL. VEJAM MAIS UMA VEZ O ART. 37 DA CF. Pois é, nossos representantes ou não sabem ou esqueceram isso, principalmente de que na administração pública só pode ser feito algo onde a lei autoriza e todo poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido, e a publicidade de que trata a Constituição diz respeito ao acesso que todo cidadão deve ter as informações publicas.
Fiquei surpreso ao saber que alguns parlamentares ainda pensam que possuem imunidade e daí passa a falar aquilo que lhe convém. Mas fiquei surpreso também em saber que alguém se sentiu ofendido e solicitou da Câmara documentos necessários para responder a tais acusações e lhe foi negado.
Ora, se alguém se sentiu no direito de ofender ou acusar assuma o ônus. Mas como o legislativo desconhece as medidas legais e os remédios jurídicos que curam os despreparo de alguns infratores, nada mais justo do que utilizar-se do art. 796 do CPC, (PROCESSO CAUTELAR). Com certeza aquilo que for negado à população por descaso ou desconhecimento será rebatido a luz do art. 844 do mesmo código e se caso não responderem com certeza ainda resta o art. 804 do supracitado código. Em resumo, vão ter que apresentar de qualquer forma querendo ou não.
Como alguém tão despreparado pode representar o povo e criar leis que tenhamos que cumprir? Que vergonha!

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