quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Violência infantil e a pedofilia na Intern


A sociedade democrática brasileira se organiza com base em sua lei maior, que é a Constituição Federal Brasileira de 1988, (“em vigor”). O texto constitucional, em seu capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, precisamente no artigo 227, caput, determina:


“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.



O presente artigo absorveu a doutrina internacional da proteção integral da criança e adolescente, por meio de emenda popular subscrita por um milhão e meio de cidadãos, a qual foi meramente referendada pela Assembléia Constituinte.

O artigo 227 da Carta de 1988 fixa como prioritária a ação conjunta do Estado e da sociedade, a fim de garantir às crianças e aos adolescentes cidadania plena.

Com o advento da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações oriundas da lei Lei Nº 11.829, de 25 de novembro de 2008, que alterou os arts. 240 e 241, acrescentando ainda os arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E, percebe-se que, nos dias de hoje, uma das maiores preocupações está sendo a questão da violência infantil e a pedofilia na internet.

Esta situação na maioria das vezes foge do controle da família, e ainda assim, grande massa da sociedade não tem acesso a internet. Em pouco tempo ela  se tornou algo muito preocupante, pois por se tratar de uma rede mundial em fração de segundos uma criança ou adolescente poderá interagir com os mais diversos tipos de indivíduos sem ao menos saber quem está do outro lado. Por isso, as autoridades estão em luta constante para coibir os criminosos cibernéticos.

De acordo com dados publicados em http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com, "cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil. Destes, 52% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias. Os dados foram apresentados pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) à Embaixada Americana, em Brasília.

Uma pesquisa inédita realizada por professores do Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), de Ribeirão Preto, mostrou que o número de casos de violência contra crianças é maior do que as estatísticas divulgada pelos órgãos oficiais. O trabalho também mostra que, diferentemente do que muitas pessoas pensam, a violência doméstica atinge todas as classes sociais.

A professora e psicóloga Marina Rezende Bazon pesquisou a violência doméstica contra crianças em escolas públicas e privadas de 25 cidades da região. As entrevistas foram feitas com os professores porque, segundo a pesquisadora, eles conseguem identificar melhor os sinais de maus tratos”.

Conforme observado, a Criança e o Adolescente nos dias atuais são alvo de diversos tipos de violências, mas fica evidenciado que a pedofilia, que também é um tipo de violência, é a forma mais evidente visto que a rede mundial de computadores ilude o criminoso cibernético imaginando ele que não está sendo observado.

 Lourival Alves dos Santos. Em 29/08/2009.

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