quinta-feira, 20 de maio de 2010

CÂMARA DE VEREADORES DE SIMÃO DIAS: Incrível, mas é verdade!


Enquanto os servidores do poder judiciário receberam vários apoios pelo movimento paredista, a exemplo de oito sindicatos, o reconhecimento da OAB, centrais sindicais e a própria federação – FENAJUD a qual encaminhou uma moção de repúdio a decisão do Presidente do Tribunal, além da análise do Ilustre Vereador Elber Batalha que fez uso da tribuna para defender os direitos da categoria, o contrário ocorre em Simão Dias, vejamos:

O vereador Jorge de Lourival desde o dia 12/05 levou uma MOÇÃO de REPÚDIO para ser apresentada na Câmara em defesa da categoria, ocorre que no dia não houve sessão o motivo deixa pra lá, mas no dia 18/05 dita moção foi apresentada só que de imediato retirado da pauta. Segundo o próprio autor não sabe o motivo, então este blogue ligou para um dos parlamentares (Cristiano Viana) que informou que era contra a MOÇÂO, mas se fosse apresentada que votaria e informou ainda que esta moção bota  a Câmara de encontro ao Presidente do Tribunal por isso ele era contra.

Baseado nesta informação acredito que aqueles que possuem autonomia para deliberar se bota matéria ou não em votação tiveram o mesmo receio, o que é lamentável mas também é compreensível vistos que se eles não apoiaram as reivindicações do professores que dividem ou dividiram os votos entre eles, imagine os servidores do judiciário que possuem apenas cerca de 12 funcionários votantes no município isto é pensando local. Pois bem, só é lamentável por mais uma vez se perceber o grau de cultura que estes parlamentares possuem o grau de conhecimento que eles têm acerca de sua autonomia como parlamentares, ou será mero disfarce? Afinal o que podemos pensar? já que esses parlamentares não sabem sobre a observância do Principio da Independência entre os Poderes. Não seria interessante conhecerem um pouco de John Locke, Maquiavel e principalmente Montesquieu? Mas tem um detalhe eles precisariam ler algumas obras e isso será um problema! Mas tudo bem, o povo consegue entender o que tento explicar, veja:

Em um Estado Moderno que os contornos dessa teoria são definidos, sendo que as obras Defensor Pacis, de Marcílio de Pádua; O Príncipe, de Maquiavel, e Segundo Tratado sobre o Governo Civil, de John Locke são exemplos importantes da contribuição téorica deste período. Estas obras manifestaram perspectivas diferentes sobre a temática, destacando-se o fato de ter sido Locke o primeiro a apresentar de maneira sistematizada quais seriam as funções estatais e os órgãos responsáveis por exercê-las.

Não obstante ao esforço intelectual empreendido por estes teóricos, pode-se a atribuir a Montesquieu a responsabilidade pela definição e ampla divulgação conferida à teoria da divisão dos poderes. Em De L’Esprit des Lois (1748), o filósofo francês identificou a existência de três funções estatais distintas e inconfundíveis, quais sejam, executiva, legislativa e judiciária e preconizou a existência de três poderes harmônicos e independentes entre si, cada qual responsável pelo exercício de uma função. Assim, o poder legislativo seria o responsável por elaborar normas abstratas de caráter geral e impessoal. Ao poder executivo caberiam os atos voltados à resolução dos problemas concretos e individualizados, encerrando atribuições de ordem política, co-legislativa, de decisão e da administração pública em geral. Por fim, ao poder judiciário seria conferida a atribuição de interpretar e aplicar a lei de modo a dirimir os conflitos específicos porventura surgidos.

O argumento central do modelo proposto por Montesquieu reside na liberdade e visa evitar o despotismo. Segundo este filósofo Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou de nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares.

Com base no enunciado acima, acredito que devemos pensar se estamos vivendo mesmo uma Democracia, se temos verdadeiramente representantes no cenário político ou se o que temos na verdade são alguns parasitas da política? Que vergonha nos faz certos representantes indignos do nome que recebem e principalmente de viver em sociedade. Bem, espero que as informações sirvam para alguma coisa, mas se não entenderem e eu acredito que não entendem mesmo, valeu a tentativa afinal os ignorantes são sempre céticos ao receberem informações.


FILMES SOBRE FREUD

FILMES SOBRE OS PARADIGMAS