ADVOGADO É DOUTOR?
O QUE É MELHOR É SER ADVOGADO OU VEREADOR?
1. No primeiro caso cabe um esclarecimento, vejamos:
Essa questão tem sido tema de muitas discussões. É sabido que tal questionamento tem fundamento. Embora saibamos que existe os Doutores acadêmicos e que desses não podemos tirar o seu mérito. Mas um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, editado pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o advogado. Decreto n.º. 17874A de 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.
O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes (Professores do Latim Legente em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! Inclusive aqueles também formados na área de saúde. MUITO ERMBORA A CONSTITUIÇÃO como sendo a lei maior não tenha recepcionado tal titulação, inclusive eliminando os privilégios e de forma especial aqueles que se referem a títulos de nobreza e que diferencie pessoas, mas permaneceu na cultura do povo tal adjetivo como forma de respeito e não como título adquerido nos bancos de uma academia.
2. No segundo caso cabe as autoridades competentes esclarecerem:
Os advogados de Simão Dias estão indignados, não sabem se querem continuar sendo advogados ou se vai querer ser vereador. Estanho a dúvida mas em desabafo de alguns advogados que militam nesta comarca, ouvi que os mesmos estão sendo tratados de forma inadequada e desrespeitosa, visto que não estão tendo o devido respeito quando necessitam exercer a suas atividades junto aos encarregados de promoverem o policiamento ostensivo nesta comarca, inclusive já houve caso em que vereadores que se consideram AUTORIDADE, conseguirem resolver coisas quem nem mesmo o judiciário consegue e a prestação jurisdicional fica a desejar, causando grande desconforto aos legitimados para tal serviço inclusive por esses não serem atendidos, ficando inclusive desmoralizados diante dos seus clientes.
Diante de tais informações, pretendem os mesmos recorrerem ao Ministério Público para ver se tal situação será sanada, afinal quem exerce o controle externo da polícia é esse órgão. O Judiciário precisa ser provocado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário